Entrou em vigor em 26 de agosto de 2026 a Resolução CFM nº 2.454/2026 — a primeira norma brasileira a regulamentar o uso de inteligência artificial (IA) na prática médica. Assinada em 11 de fevereiro e publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro, a resolução cumpriu o prazo de 180 dias de adaptação previsto no seu Art. 23.
A norma não proíbe o uso de IA. Ela faz algo mais relevante: define o que a IA é, dentro do ato médico, e o que ela nunca poderá ser.
O princípio central: IA é ferramenta de apoio, não decisão
O Art. 4º da resolução é o coração do texto. Ele estabelece que o médico mantém a responsabilidade final sobre as decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. A IA entra como instrumento de apoio ao raciocínio — jamais como substituto dele.
Esse enquadramento tem uma consequência jurídica direta: não existe transferência de responsabilidade para o algoritmo. O Art. 7º reforça que o médico permanece integralmente responsável pelos atos praticados com apoio de sistemas de IA, e o Art. 8º prevê que o descumprimento dos deveres sujeita o profissional a sanções éticas, civis e penais.
Na urologia, esse raciocínio já nos é familiar. Na cirurgia robótica, ninguém jamais cogitou dizer que o robô operou. A plataforma robótica ampliou a precisão, a visão tridimensional e a ergonomia do gesto cirúrgico — mas a indicação, o planejamento e cada movimento continuaram sendo decisão do cirurgião. A resolução do CFM aplica exatamente essa lógica à inteligência artificial.
Os onze princípios que orientam a norma
A resolução se apoia em onze princípios: justiça e não discriminação, transparência e auditabilidade, segurança, eficiência e qualidade, autonomia do paciente, devido processo, accountability, precaução, proporcionalidade, livre iniciativa e transparência científica.
Dois merecem destaque prático. O princípio da justiça e não discriminação obriga a atenção ao viés algorítmico: um sistema treinado em população distinta da que atendemos pode simplesmente errar mais em determinados grupos. O princípio do devido processo garante contestabilidade e direito a segunda opinião — nenhuma saída de sistema é inquestionável.
O que muda na rotina do médico
A resolução converte princípios em deveres verificáveis. Na prática clínica diária, sete pontos passam a ser exigíveis:
1. Supervisão humana permanente
O Art. 15 é explícito ao determinar que a supervisão humana é obrigatória, e atribui aos Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização do cumprimento da norma.
2. Proteção de dados do paciente
Os Arts. 16 e 17 exigem confidencialidade, integridade e segurança dos dados. Na tradução operacional: dados identificáveis de pacientes não devem ser inseridos em plataformas abertas de IA. Entre instituições, compartilham-se modelos, códigos e boas práticas — nunca o dado do paciente. Técnicas como aprendizado federado, em que o modelo viaja até os dados em vez do contrário, e anonimização robusta são os caminhos recomendados.
3. Transparência com o paciente
O Art. 11 determina que o uso de IA seja comunicado ao paciente. O Art. 5º vai além: proíbe delegar à IA a comunicação de diagnósticos ou prognósticos sem mediação humana.
4. Conhecer o sistema que se usa
O Art. 3º garante ao médico o direito de acessar informações claras sobre funcionamento e limitações do sistema, e de recusar soluções sem validação adequada. Isso implica saber em que população o algoritmo foi treinado e quais são seus limites conhecidos.
5. Capacitação contínua, incluindo o reconhecimento de alucinações
Sistemas de linguagem podem produzir informações falsas com aparência de verdade — as chamadas alucinações. Reconhecê-las deixou de ser habilidade opcional e passou a ser competência profissional exigível.
6. Confronto crítico com a evidência
Toda sugestão do sistema precisa ser confrontada com o quadro clínico do paciente e com a evidência científica disponível. Diretrizes como as da AUA, EAU e NCCN seguem sendo a referência — não a saída do modelo.
7. Registro em prontuário
O Art. 4º torna obrigatório o registro do uso de IA no prontuário. Este é, provavelmente, o ponto de maior impacto médico-legal da resolução.
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Agendar pelo WhatsApp Guia do câncer de próstataPor que o registro em prontuário é a principal defesa técnica do médico
O Art. 3º protege o médico contra responsabilização por falhas exclusivamente atribuíveis ao sistema. Mas essa proteção não é automática: ela depende de demonstrar que o uso foi diligente, crítico e ético.
A única forma de demonstrar isso, depois do fato, é o registro. Documentar qual ferramenta foi usada, com que finalidade, e como a sua saída foi confrontada com o julgamento clínico transforma uma alegação em prova. A boa documentação do uso de IA é hoje a principal defesa técnica do médico.
O que muda para o paciente
Do lado do paciente, a resolução consolida quatro direitos:
- Ser informado quando houver uso relevante de IA no seu atendimento (Art. 11)
- Recusar esse uso, sem prejuízo do cuidado — a chamada recusa informada (Art. 5º)
- Obter segunda opinião médica, garantida pelo princípio do devido processo (Art. 10)
- Ter seus dados protegidos, com privacidade e segurança da informação asseguradas (Arts. 16 e 17)
Na prática, isso significa que a tecnologia entra no consultório de forma explícita, não silenciosa. O paciente sabe, entende e escolhe.
Governança institucional e classificação de risco
Os Arts. 12 a 14 tratam do nível institucional. Instituições devem classificar seus sistemas de IA por grau de risco — baixo, médio, alto ou inaceitável — conforme o impacto potencial sobre direitos fundamentais, a criticidade da aplicação, a complexidade do modelo e seu grau de autonomia. Instituições próprias devem constituir uma Comissão de IA sob coordenação médica, e o Art. 9º exige mecanismos de auditoria especializada.
A resolução aplica-se também a sistemas já em uso (Art. 21), o que significa que não há período de tolerância para ferramentas já incorporadas à rotina.
Contexto: a regulação mais ampla ainda está em curso
A norma do CFM regula a conduta médica, não o mercado de tecnologia. O marco legal geral da IA no Brasil — o Projeto de Lei 2.338/2023, aprovado no Senado — segue aguardando parecer em comissão especial na Câmara. O Executivo também encaminhou o PL 6.237/2025, que propõe um Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de IA.
Ou seja: a ética médica chegou antes da lei geral. Para o profissional, o que já vale é a Resolução 2.454/2026.
Perguntas frequentes
A resolução proíbe o uso de inteligência artificial por médicos?
Não. A resolução autoriza e organiza o uso da IA como ferramenta de apoio, estabelecendo deveres de supervisão, transparência, proteção de dados e registro. O que ela veda é a substituição do julgamento médico e a delegação de comunicação de diagnósticos ou prognósticos sem mediação humana.
Quem é responsável se um sistema de IA induzir a um erro?
O médico permanece integralmente responsável pelos atos praticados com apoio de IA (Art. 7º). Ele não é responsabilizado por falhas exclusivamente do sistema (Art. 3º), desde que demonstre uso diligente, crítico e devidamente registrado. Conforme a origem da falha, a responsabilidade pode envolver também instituições e desenvolvedores.
O paciente pode recusar que a IA seja usada no seu atendimento?
Sim. O Art. 5º assegura a recusa informada, e essa recusa não pode prejudicar a qualidade do atendimento prestado.
O médico precisa registrar no prontuário que usou IA?
Sim. O registro em prontuário é dever expresso do Art. 4º e constitui o principal elemento de comprovação de uso adequado em eventual questionamento ético ou judicial.
Desde quando a resolução está valendo?
A Resolução CFM nº 2.454/2026 foi publicada em 27 de fevereiro de 2026 e entrou em vigor em 26 de agosto de 2026, após o prazo de 180 dias previsto no Art. 23.
Considerações finais
A Resolução CFM 2.454/2026 não é um freio à inovação — é a moldura que permite adotá-la sem improviso. Ela reafirma algo que a medicina já sabia antes de existir qualquer algoritmo: o instrumento amplia a capacidade, mas não assume a decisão.
Na Clínica Uro Onco, essa lógica orienta a incorporação de tecnologia há anos, da cirurgia robótica às ferramentas de apoio diagnóstico. Cada recurso entra na rotina com protocolo, registro e supervisão — porque é assim que tecnologia vira cuidado, e não risco.
Dr. Bruno Benigno é médico urologista com atuação em uro-oncologia, cirurgia robótica e cirurgia minimamente invasiva, em São Paulo.
Fontes:
- Resolução CFM nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026 — Conselho Federal de Medicina
- Saúde Insider: "CFM espera uso 'seguro e responsável' da IA no setor. Regra começa a valer hoje" (26/08/2026)
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Agendar pelo WhatsApp Guia do câncer de próstataEste conteúdo é educativo e não substitui a consulta médica. Cada caso deve ser avaliado individualmente, com base nas diretrizes da AUA, EAU e NCCN.

